O Projeto de Lei n. 2.332, proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS), tem por objetivo acrescentar um novo inciso ao parágrafo único do art. 117 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos servidores civis da União).
O dispositivo atualmente elenca condutas vedadas aos servidores públicos, dentre as quais a participação na gerência ou na administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, constante no inciso X. Já o seu parágrafo único contém hipóteses que relativizam a vedação contida no aludido inciso, de modo a permiti-la nos casos de empresas públicas ou enquanto o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.
A inclusão do novo inciso pelo Projeto de Lei n. 2.332 instituiria nova regra de exceção, pois passaria a ser permitida, expressamente, a atuação do servidor público como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e desde que inexista conflito de interesses.
Como justificativa para a apresentação da proposta, o Senador pontua a incongruência verificada no Regime Jurídico Único dos Servidores civis da União (Lei n. 8.112/1990), que prevê hipóteses em que se permite ao servidor público exercer mais de uma atividade remunerada, como é o caso da acumulação legal de cargos públicos e a possibilidade exercer a figura de empregado, porém veda que o servidor público federal atue como microempreendedor individual.
O projeto, apresentado em 23.8.2022, aguarda a indicação de comissões temáticas para analisá-lo para, após, ser encaminhado à votação pelo Plenário.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados